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Cirurgia Bariátrica Reparadora

Cirurgia Bariatrica Reparadora

A cirurgia bariátrica reparadora é uma demanda frequente após a realização de uma cirurgia bariátrica, pois muitos pacientes, após perderem uma quantidade significativa de peso, enfrentam problemas estéticos e funcionais relacionados ao excesso de pele, que podem prejudicar a qualidade de vida e, em alguns casos, causar complicações médicas. Do ponto de vista jurídico, o papel de um advogado especializado em Direito de Saúde é crucial para garantir que o paciente tenha seus direitos devidamente protegidos, seja no acesso ao procedimento reparador, seja na responsabilização de planos de saúde ou serviços médicos, caso haja negativa de cobertura.

Passos jurídicos para pleitear a cirurgia reparadora

1. Análise da cobertura do plano de saúde

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são fundamentais para determinar se o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia reparadora. Segundo as regulamentações da ANS, a cirurgia bariátrica e suas complicações, incluindo o excesso de pele após a perda de peso, podem ser consideradas como procedimento reparador, e não meramente estético, quando há risco à saúde, como dermatites recorrentes, hérnias ou problemas de mobilidade.

Assim, o advogado deverá verificar o contrato do plano de saúde e a legislação aplicável para confirmar se o caso do paciente se enquadra nas hipóteses de cobertura obrigatória.

2. Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Muitos planos de saúde negam a cirurgia reparadora alegando ser um procedimento de natureza estética. Nesses casos, o advogado pode tomar medidas legais para contestar essa negativa. Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na jurisprudência consolidada, há precedentes judiciais favoráveis aos pacientes. A Justiça tem considerado que, quando a cirurgia é necessária para a saúde e bem-estar do paciente, a negativa de cobertura é abusiva.

3. Laudos médicos

Um ponto crucial na defesa dos direitos do paciente é a apresentação de laudos médicos que comprovem a necessidade da cirurgia reparadora por razões de saúde. Esses documentos devem detalhar as condições clínicas decorrentes do excesso de pele e os riscos à saúde que elas apresentam. Esses laudos servirão como base para uma eventual ação judicial contra o plano de saúde.

4. Ação judicial

Caso o plano de saúde continue negando a cobertura, o advogado poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar a realização da cirurgia reparadora com urgência. Nessa ação, o advogado pode invocar tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei dos Planos de Saúde, além de se apoiar em precedentes judiciais que reconhecem a natureza reparadora da cirurgia em situações que afetam a saúde do paciente.

Responsabilidade médica e hospitais

Se a cirurgia bariátrica anterior causou complicações ou foi realizada de maneira inadequada, resultando na necessidade de uma cirurgia reparadora, pode-se discutir também a responsabilidade médica. O advogado especialista pode ajudar a avaliar se houve erro médico ou negligência por parte do profissional ou da instituição responsável.

Documentação essencial

Para iniciar o processo, o paciente precisará fornecer uma série de documentos ao advogado, incluindo:

  • Cópias do contrato do plano de saúde;
  • Relatórios médicos e exames que comprovem a necessidade da cirurgia;
  • Recibos ou documentos de eventuais negativas formais do plano de saúde;
  • Laudos de especialistas atestando as complicações decorrentes do excesso de pele.

Conclusão

O papel do advogado é essencial para garantir que os pacientes que necessitam de uma cirurgia bariátrica reparadora tenham acesso ao tratamento adequado, conforme seus direitos previstos em lei. Tanto no enfrentamento da recusa de cobertura pelos planos de saúde, quanto na avaliação de eventuais responsabilidades médicas, o acompanhamento jurídico especializado pode fazer toda a diferença para assegurar um atendimento justo e eficiente.